Portaria n.º 17797

Tipo Portaria
Publicação 1960-07-06
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 17797

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, o seguinte:

1.º Fica suspensa a cobrança das sobretaxas especificadas no artigo 70 da pauta de exportação vigente na província de Moçambique para a copra de qualquer tipo exportada para a metrópole.

2.º É fixada em 11,3 por cento ad valorem a sobretaxa que incide na exportação da copra FM para o estrangeiro.

Ministério do Ultramar, 6 de Julho de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Carlos Abecasis.

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