Portaria n.º 17799
TEXTO :
Portaria n.º 17799
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique:
Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 2), alínea b) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - Semoventes - Alimentação, ferragem e curativo de solípedes» ... +190000$00
Artigo 5.º, n.º 3) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - Móveis» ... +300000$00
Artigo 5.º, n.º 4), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... +300000$00
Artigo 6.º, n.º 2), alínea a) "Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado - Para serviço geral» ... +300000$00
Artigo 6.º, n.º 5) "Material de consumo corrente - Artigos de embalagem» ... +300000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 3) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... +200000$00
Artigo 10.º, n.º 7), alínea a) "Encargos administrativos - Publicidade e propaganda - Publicação de editais e anúncios» ... +50000$00
Artigo 11.º, n.º 3) "Outros encargos - Dotações para as escolas militares» ... +250000$00
Artigo 11.º, n.º 4) "Outros encargos - Força motriz» ... +200000$00
... 2090000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 1740000$00
Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) "Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 350000$00
... 2090000$00
Presidência do Conselho, 7 de Julho de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.
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