Portaria n.º 178/2026/2
Autoriza o Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos decorrentes do contrato de subscrição dos serviços de licenciamento da Microsoft e serviços conexos.
Portaria n.º 178/2026/2
O Turismo de Portugal, I. P., tem necessidade de contratar a subscrição do licenciamento Microsoft e serviços conexos, para um período de 36 meses, estimando-se para esse período uma despesa total no montante de 2 876 630,07 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, por concurso público com publicidade no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos. O encargo orçamental estimado irá ter lugar nos anos económicos de 2026 e 2027, ultrapassando em cada ano o montante de 500 000,00 €, estando por isso sujeito a autorização prévia a conceder por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela.
Assim, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação atual, e o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no exercício das competências delegadas através do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 29 de julho de 2025, e pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, no exercício das competências delegadas através do Despacho n.º 9421/2025, de 8 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2025, o seguinte:
1 - Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato de subscrição dos serviços de licenciamento da Microsoft e serviços conexos, até ao montante de 2 876 630,07 € (dois milhões, oitocentos e setenta e seis mil, seiscentos e trinta euros e sete cêntimos), o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
No ano de 2026: 958 876,69 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
No ano de 2027: 958 876,69 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
No ano de 2028: 958 876,69 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas próprias do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., inscritas e a inscrever no respetivo orçamento.
3 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
11 de março de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 18 de março de 2026. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Pedro Manuel Monteiro Machado.
319980228
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