Portaria n.º 17804

Tipo Portaria
Publicação 1960-07-08
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 17804

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 42950, de 27 de Abril de 1960, aplicar as disposições do mesmo diploma às pensões dos funcionários aposentados dos CTT.

Ministério das Comunicações, 8 de Julho de 1960. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.