Portaria n.º 17804
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Portaria n.º 17804
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 42950, de 27 de Abril de 1960, aplicar as disposições do mesmo diploma às pensões dos funcionários aposentados dos CTT.
Ministério das Comunicações, 8 de Julho de 1960. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
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