Portaria n.º 17805

Tipo Portaria
Publicação 1960-07-11
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 17805

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 6), alínea b) "Outras despesas com o pessoal - Subsídios de interrupção de viagem - A pagar na metrópole» ... 50000$00

Despesas com o material:Artigo 4.º, n.º 3), alínea a) "Material de defesa e segurança pública - Armamento, etc.» ... 600000$00

Artigo 6.º, n.º 1) "Material de consumo corrente - Impressos» ... 500000$00

... 1150000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:

Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 1100000$00

Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) "Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 50000$00

... 1150000$00

Presidência do Conselho, 11 de Julho de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.

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