Portaria n.º 17806
TEXTO :
Portaria n.º 17806
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Timor um crédito especial da quantia de 13200$00 para reforçar a verba do capítulo 2.º, artigo 24.º, n.º 1), alínea a) "Serviços de transportes aéreos - Despesas com o pessoal - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor naquela província, destinado a pagar a diferença de vencimentos a que tem direito o major piloto aviador do serviço de transportes aéreos, em virtude da opção pelo vencimento militar permitida pelo artigo 101.º do Decreto n.º 42672, de 23 de Novembro de 1959, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 123.º, n.º 1), alínea a) "Polícia Internacional e de Defesa do Estado - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 11 de Julho de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - A. Moreira.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.