Portaria n.º 17807

Tipo Portaria
Publicação 1960-07-11
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 17807

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Ultramar, nos termos do artigo 100.º do Decreto n.º 42672, de 23 de Novembro de 1959, tornar extensivo aos agentes do Estado das áreas dos postos administrativos de Lúrio, Muite e Lalua, das circunscrições civis de, respectivamente, Memba, Imala e Ribaué, da província de Moçambique, a gratificação de isolamento estabelecida no artigo 168.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

Ministério do Ultramar, 11 de Julho de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.