Portaria n.º 17813
TEXTO :
Portaria n.º 17813
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com a quantia que se indica, a seguinte verba da despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 6), alínea b) "Outras despesas com o pessoal - Subsídios de interrupção de viagem - A pagar na metrópole» ... 69000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:
Artigo 3.º, n.º 6), alínea a) "Outras despesas com o pessoal - Subsídios de interrupção de viagem - A pagar na província» ... 69000$00
Presidência do Conselho, 12 de Julho de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.
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