Portaria n.º 17831

Tipo Portaria
Publicação 1960-07-16
Estado Em vigor
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 17831

Os serviços de anestesia dos Hospitais Civis de Lisboa foram criados pela Portaria n.º 14536, de 15 de Setembro de 1953, que fixou, com carácter provisório, os quadros clínicos dos referidos Hospitais.

Torna-se necessário, porém, estruturar convenientemente a carreira de anestesista, cuja importância é de dia para dia maior; e, para tanto, é indispensável criar os respectivos internatos (intermédio e complementar).

Há, pois, que alterar o mapa II anexo à referida Portaria n.º 14536 e dar nova redacção à alínea S) das observações.

Nestes termos, tendo em atenção o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942, e no artigo 170.º do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, alterar o mapa II da Portaria n.º 14536, de 15 de Setembro de 1953, pela forma seguinte:

MAPA II

Pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia

(ver documento original)

Os encargos resultantes da execução da presente portaria no corrente ano serão satisfeitos pelas verbas destinadas a pessoal inscritas no orçamento dos Hospitais Civis de Lisboa.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 16 de Julho de 1960. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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