Portaria n.º 17857
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Portaria n.º 17857
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Angola um crédito especial da importância de 44000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província, para pagamento das rendas nos últimos quatro meses do corrente ano de um prédio destinado ao funcionamento de algumas salas de aula do Liceu D. Guiomar de Lencastre, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 165.º, n.º 1) "Direcção Provincial dos Serviços de Instrução - Escolas primárias - Diversos encargos - Encargos de instalações - Rendas de casa», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 25 de Julho de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.
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