Portaria n.º 17867
Portaria n.º 17867
O crescente desenvolvimento industrial de algumas províncias ultramarinas impõe a necessidade de completar e actualizar algumas das instruções gerais de higiene, salubridade e segurança dos estabelecimentos industriais de forma a obter para essas instruções um maior grau de eficiência.
Nesse sentido:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, aplicar nas províncias ultramarinas o disposto na Portaria n.º 13074, de 17 de Fevereiro de 1950, a fim de serem adoptadas, para servirem como orientação dos peritos na apreciação das condições de segurança e higiene dos estabelecimentos industriais, as disposições do regulamento-tipo aprovado pelo Bureau International du Travail.
Ministério do Ultramar, 29 de Julho de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.
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