Portaria n.º 17873

Tipo Portaria
Publicação 1960-07-30
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 17873

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais:

1.º Um de 168000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de Macau, sob a rubrica "Outras despesas extraordinárias - Despesas com a representação da Mocidade Portuguesa da província nas comemorações henriquinas a realizar em Lisboa», tomando como contrapartida o saldo de exercícios findos.

2.º Um de 118000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de Timor, sob a rubrica "Outras despesas extraordinárias - Despesas com a representação da Mocidade Portuguesa da província nas comemorações henriquinas a realizar em Lisboa», tomando como contrapartida o saldo de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 30 de Julho de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau e Timor. - A. Moreira.

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