Portaria n.º 17886 — Fixa a lotação de oficiais da Escola Naval

Tipo Portaria
Publicação 1960-08-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa a lotação de oficiais da Escola Naval

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959, que a lotação de oficiais da Escola Naval seja a seguinte:

Contra-almirante ou comodoro ... 1

Capitão-de-mar-e-guerra ... 1

Capitão-de-mar-e-guerra ou capitão-de-fragata ... 1

Capitão-tenente ... 1

Capitão-de-fragata médico ... 1

Capitão-tenente médico ... 1

Primeiro-tenente médico ... 1

Capitão-de-fragata ou capitão-tenente de administração naval ... 1

Primeiro-tenente de administração naval ... 1

Primeiros-tenentes do serviço geral ... 2

Segundos-tenentes ou subtenentes do serviço geral ... 2

Nesta lotação não estão incluídos os oficiais que desempenham as funções de professores ou instrutores, com excepção do caso previsto no n.º 4.º do artigo 51.º do Decreto n.º 41894.

Ministério da Marinha, 6 de Agosto de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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