Portaria n.º 17896

Tipo Portaria
Publicação 1960-08-13
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 17896

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado para § 5.º pelo Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação em vigor as importâncias que lhes vão designadas:

Artigo 147.º, n.º 3), alínea a):

Base aérea n.º 1 ... 2575$00

Base aérea n.º 4 ... 847$90

Base aérea n.º 6 ... 4648$80

Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 7559$20

Artigo 149.º, n.º 2), alínea a):

Base aérea n.º 4 ... 8577$00

Artigo 150.º, n.º 2), alínea a):

Base aérea n.º 4 ... 40000$00

Artigo 152.º, n.º 2):

Base aérea n.º 1 ... 2914$00

Artigo 153.º, n.º 1):

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 1353$30

Artigo 153.º, n.º 2):

Base aérea n.º 6 ... 6962$90

Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 3550$00

Artigo 153.º, n.º 3):

Base aérea n.º 4 ... 2257$80

Artigo 156.º, n.º 2):

Base aérea n.º 4 ... 4500$00

Presidência do Conselho, 13 de Agosto de 1960. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, Kaulza Oliveira de Arriaga, Subsecretário de Estado da Aeronáutica.

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