Portaria n.º 17909

Tipo Portaria
Publicação 1960-08-20
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 17909

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 37500$00 destinado a reforçar as verbas que se discriminam do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para o corrente ano:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 2), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Máquinas, aparelhos, instrumentos, utensílios e material didáctico» ... 30000$00

Diversos encargos:

Artigo 12.º — "Abono de família» ... 7500$00

... 37500$00

tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do artigo 2.º, n.º 1, alínea a) "Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», do referido orçamento.

Ministério do Ultramar, 20 de Agosto de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.