Portaria n.º 17932

Tipo Portaria
Publicação 1960-09-06
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 17932

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Macau um crédito especial de 66709$23 destinado a reforçar a verba do capítulo 4.º, artigo 115.º, n.º 1) "Polícia de Segurança Pública - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades que se discriminam da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 2.º

Repartição do Gabinete

Despesas com o pessoal:

Artigo 12.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 12899$92

CAPÍTULO 4.º

Serviços de Administração Civil

Despesas com o pessoal:

Artigo 35.º — "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 5722$53

N.º 3) "Pessoal assalariado - Salários» ... 8316$00

Artigo 36.º — "Remunerações acidentais»:

N.º 1) "Horas extraordinárias e serviços especiais» ... 18$26

N.º 2) "Gratificações especiais anuais» ... 5280$00

Liceu Nacional Infante D. Henrique

Artigo 56.º, n.º 2) "Remunerações acidentais - Gratificações especiais anuais» ... 1339$47

Imprensa Nacional

Artigo 88.º, n.º 3) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal assalariado - Salários» ... 75$19

Serviços de saúde e higiene

Artigo 97.º — "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 6113$41

N.º 3) "Pessoal assalariado - Salários» ... 7292$84

Artigo 98.º, n.º 2) "Remunerações acidentais - Gratificações especiais anuais» ... 10972$61

CAPÍTULO 7.º

Serviços de economia e estatística geral

Despesas com o pessoal:

Artigo 155.º — "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 7145$71

N.º 2) "Pessoal contratado - Vencimento contratual» ... 1521$85

N.º 3) "Pessoal assalariado - Salários» ... 11$44

... 66709$23

Ministério do Ultramar, 6 de Setembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - A. Moreira.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.