Portaria n.º 17950

Tipo Portaria
Publicação 1960-09-20
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica - Repartição do Gabinete
Fonte DRE
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Portaria n.º 17950

Convindo definir os guiões e galhardetes a usar na Força Aérea e regulamentar o seu uso:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Subsecretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

1.º Na Força Aérea usam-se os seguintes guiões e galhardetes:

a)

Guiões:

Da Força Aérea.

De cada comando de região e zona aérea.

De cada unidade.

De subunidade.

b)

Galhardetes:

Do Subsecretário de Estado da Aeronáutica.

Do chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

Dos subchefes do Estado-Maior da Força Aérea.

Dos directores dos Serviços de Recrutamento e Instrução e de Material da Força Aérea.

De cada comandante de região e zona aérea.

2.º O guião da Força Aérea, referido na alínea a) do n.º 1.º, tem a seguinte constituição:

Fundo: de lã, rectangular, de 2 m x 1,35 m, para uso em mastros; de seda ou equivalente, rectangular, de 1 m x 0,80 m, para uso em hastes; em azul-Força Aérea.

Escudo: conforme o modelo da figura n.º 1 anexa; de 0,80 m x 0,52 m, para uso em mastros; de 0,43 m x 0,28 m, para uso em hastes.

Divisa: Ex mero motu; integrada no escudo, sobre fita branca de 0,06 m de largura, em letras azul-escuras de 0,05 m de altura.

Particularidades: ligação ao mastro ou à haste por uma bainha contínua; haste de madeira com 2,60 m de altura e 0,029 m de diâmetro.

3.º O guião de cada comando de região e zona aérea e de cada unidade, referido na alínea a) do n.º 1.º, tem a seguinte constituição:

Fundo: de seda ou equivalente, quadrado, de 0,80 m; em azul-Força Aérea, com excepção das unidades de caçadores pára-quedistas, que é em verde.

Franja: de canudilho de 0,035 m; dourado para os comandos das regiões e zonas aéreas e prateado para as unidades.

Escudo: o do respectivo comando ou unidade. Designação: a do respectivo comando ou unidade, por cima do escudo, à distância de 0,10 m; em letras douradas para os comandos das regiões e zonas aéreas e prateadas para as unidades, de 0,045 m de altura.

Divisa: a do respectivo comando ou unidade, por baixo do escudo, à distância de 0,10 m; sobre fita branca de 0,045 m de largura, em letras azul-escuro de 0,025 m de altura, com excepção das unidades de caçadores pára-quedistas, que são em verde e da mesma altura.

Particularidades: ligação à haste por quatro alças de 0,08 m de altura; haste de madeira de 2,40 m de comprimento e 0,029 m de diâmetro.

§ 1.º Os escudos, referidos no corpo deste número, são os seguintes:

a)

1.ª região aérea - conforme o modelo da figura n.º 2 anexa; na face esquerda, sobre fundo branco, as cinco quinas do escudo nacional; em baixo, sobre fundo branco, a cruz de Cristo; na face direita, uma estrela a ouro, que divide essa face em quatro partes, as quais são, a partir de cima e da esquerda para a direita, em roxo e amarelo, verde, verde e preto.

b)

2.ª região aérea - conforme o modelo da figura n.º 3 anexa; na face esquerda, sobre fundo branco, as cinco quinas do escudo nacional; em baixo, sobre fundo branco, a cruz de Cristo; na face direita, uma estrela a ouro, que divide essa face em quatro partes alternadamente em púrpura e vermelho.

c)

3.ª região aérea - conforme o modelo da figura n.º 4 anexa; na face esquerda, sobre fundo branco, as cinco quinas do escudo nacional; em baixo, sobre fundo branco, a cruz de Cristo; na face direita, uma estrela a ouro, que divide essa face em quatro partes, as quais são, a partir de cima e da esquerda para a direita, em prata, amarelo, azul e preto.

d)

Zona aérea dos Açores - conforme o modelo da figura n.º 5 anexa; a metade esquerda com as quinas do escudo nacional, em fundo branco; na metade direita, sobre fundo verde, ao alto, a cruz de Cristo num círculo branco e, em baixo, um açor de asas erguidas.

e)

Zona aérea de Cabo Verde e Guiné - conforme o modelo da figura n.º 6 anexa; a metade esquerda com as quinas do escudo nacional, em fundo branco; na metade direita, sobre fundo verde, ao alto, a cruz de Cristo num círculo branco e, em baixo, um bastão encimado pela cabeça de um nativo.

f)

Base aérea n.º 1 - conforme o modelo da figura n.º 7 anexa; de fundo azul-celeste, cortado em diagonal por uma faixa amarelo-forte de 0,09 m de largura; na base deste escudo, a preto, a silhueta do Castelo de Sintra, sobrevoado por uma passarola.

g)

Base aérea n.º 2 - conforme o modelo da figura n.º 8 anexa; a metade esquerda constituída por uma estilização do escudo nacional e à direita um avião estilizado, a preto e branco, sobre fundo azul-celeste.

h)

Base aérea n.º 3 - conforme o modelo da figura n.º 9 anexa; um galgo em corrida, a dourado, sobre fundo azul-celeste.

i)

Base aérea n.º 4 - conforme o modelo da figura n.º 10 anexa; de fundo azul-celeste, com uma figuração do mar, na base, a azul e prateado; sobre ele um açor, a castanho, transportando nas garras um barco de salvamento, em amarelo.

j)

Base aérea n.º 5 - conforme o modelo da figura n.º 11 anexa; de fundo azul-celeste, tendo no interior uma insígnia cordiforme de contorno dourado e tendo na parte superior direita uma estrela dourada de quatro pontas, que se prolongam de forma a dividir o conjunto em quatro partes, alternadamente vermelhas e azuis; na parte inferior esquerda, a dourado, a silhueta estilizada de um avião de caça.

k)

Base aérea n.º 6 - conforme o modelo da figura n.º 12 anexa; de fundo azul-celeste, uma figuração da terra e do mar, na base, a castanho, prateado e azul; sobre ele, a dourado, uma âncora, com uma águia sobreposta..

l)

Base aérea n.º 7 - conforme o modelo da figura n.º 13 anexa; de fundo azul-celeste, com uma andorinha estilizada, em preto, sobreposta.

m)

Base aérea n.º 8 - conforme o modelo da figura n.º 14 anexa; em fundo azul-celeste, o distintivo da N. A. T. O., com uma quina do escudo nacional ao centro.

n)

Base aérea n.º 9 - conforme o modelo da figura n.º 15 anexa; cortado em diagonal por uma faixa verde e vermelha, sendo a metade superior em azul-celeste e a metade inferior em púrpura; sobrepostas, a preto, as silhuetas de um avião e de um projéctil.

o)

Base aérea n.º 10 - conforme o modelo da figura n.º 16 anexa; cortado em diagonal por uma faixa verde e vermelha, sendo a metade superior em azul-celeste e a metade inferior em prata; sobrepostas, a preto, as silhuetas de um avião e de um projéctil.

p)

Aeródromo-base n.º 1 - conforme o modelo da figura n.º 17 anexa; em fundo azul-celeste, o desenho da Torre de Belém, em baixo, à direita, tendo na base a figuração do mar; em cima uma nuvem e, a preto, um avião em voo; contorno do escudo marcado por segmentos pretos e brancos, alternadamente.

q)

Aeródromo-base n.º 2 - conforme o modelo da figura n.º 18 anexa; cortado em diagonal por uma faixa verde e vermelha, sendo a metade superior em azul-celeste e a inferior em preto; sobreposto, a branco, o algarismo 2.

r)

Aeródromo-base n.º 3 - conforme o modelo da figura n.º 19 anexa; cortado em diagonal por uma faixa verde e vermelha, sendo a metade superior em azul-celeste e a inferior em púrpura; sobreposto, a branco, o algarismo 3.

s)

Aeródromo-base n.º 4 - conforme o modelo da figura n.º 20 anexa; cortado em diagonal por uma faixa verde e vermelha, sendo a metade superior em azul-celeste e a inferior em prata; sobreposto, a branco, o algarismo 4.

t)

Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 - conforme o modelo da figura n.º 21 anexa; de fundo azul-celeste, tendo na parte inferior direita

o escudo nacional e, sobreposta e centrada, uma antena de radar altimétrica.

u)

Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 2 - conforme o modelo da figura n.º 22 anexa; de fundo azul-celeste, tendo na parte inferior direita uma antena de radar altimétrica; em cima e à esquerda, um açor de asas erguidas.

v)

Caçadores pára-quedistas - conforme o modelo da figura n.º 23 anexa; em fundo azul-celeste, tendo sobreposto um pára-quedas aberto, a branco, do qual se suspende um grifo, de asas abertas, em dourado.

x)

Depósito Geral de Material da Força Aérea - conforme o modelo da figura n.º 24 anexa; em fundo azul-celeste, tendo em cima, à esquerda, um guindaste, em verde, com um avião suspenso, em branco, e em baixo a figuração de um armazém de três corpos, a branco, de telhado vermelho.

y)

Oficinas Gerais de Material Aeronáutico - conforme o modelo da figura n.º 25 anexa; em fundo azul-celeste, cortado em diagonal por duas fitas azul-Força Aérea, e uma prateada, sobrepondo-se uma roda dentada, a preto, encimada por umas asas estilizadas, ouro-velho; ao alto, à direita, e em baixo, à esquerda, um crescente a vermelho.

§ 2.º As divisas, referidas no corpo deste número, são as seguintes:

a)

1.ª região aérea: Firmeza e ardor.

b)

2.ª região aérea: Fidelidade e grandeza.

c)

3.ª região aérea: Lealdade e confiança.

d)

Zona aérea dos Açores: Poucos quanto fortes.

e)

Zona aérea de Cabo Verde e Guiné: Esforço e valor.

f)

Base aérea n.º 1: Saber para bem servir.

g)

Base aérea n.º 2: Cumprir além do dever.

h)

Base aérea n.º 3: Res non verba.

i)

Base aérea n.º 4: Para que outros vivam.

j)

Base aérea n.º 5: Alcança quem não cansa.

k)

Base aérea n.º 6: Onde a terra acaba e o mar começa.

l)

Base aérea n.º 7: Aequo animo.

m)

Base aérea n.º 8: Unidos venceremos.

n)

Base aérea n.º 9: Fidelidade e coragem.

o)

Base aérea n.º 10: Lealdade e perseverança.

p)

Aeródromo-base n.º 1: Ad maximum cum mínimo.

q)

Aeródromo-base n.º 2: Honra de servir.

r)

Aeródromo-base n.º 3: Fidelidade e tenacidade.

s)

Aeródromo-base n.º 4 : Lealdade e sacrifício.

t)

Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1: Firme velar presto actuar.

u)

Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 2: Sempre vigilantes.

v)

Batalhão de caçadores pára-quedistas: Que nunca por vencidos se conheçam.

x)

Depósito Geral de Material da Força Aérea: E do mais necessário vos proveja.

y)

Oficinas Gerais de Material Aeronáutico: Saber é poder.

4.º Os guiões de subunidade, referidos na alínea a) do n.º 1.º, têm a forma de um triângulo isósceles, de 0,35 m de base e 0,50 m de altura, conforme modelo da figura n.º 26 anexa, e terão constituições a fixar por despacho do Subsecretário de Estado da Aeronáutica, em face de propostas adequadas, para cada caso. Hastes de madeira com 2,20 m de altura e 0,025 m de diâmetro.

5.º Os galhardetes do Subsecretário de Estado da Aeronáutica, do chefe e subchefes do Estado-Maior da Força Aérea e dos directores dos Serviços de Recrutamento e Instrução e de Material da Força Aérea, referidos na alínea b) do n.º 1.º, têm a seguinte constituição:

Fundo: de lã, rectangular, de 0,60 m x 0,50 m, para uso em mastros; de seda ou equivalente, rectangular, de 0,30 m x 0,25 m, para uso em aeronaves e viaturas automóveis; em azul-Força Aérea, para o Subsecretário de Estado da Aeronáutica e chefe do Estado-Maior da Força Aérea; em azul-Força Aérea com cruz em aspa branca, para os subchefes do Estado-Maior da Força Aérea; e em branco com cruz em aspa azul-Força Aérea, para os directores dos Serviços de Recrutamento e Instrução e de Material da Força Aérea.

Águia: em voo, no centro, bordada a ouro.

Estrelas: cinco, prateadas, circundando a águia, para o Subsecretário de Estado da Aeronáutica ; quatro, prateadas, em ligeira curvatura, por baixo da águia, para o chefe do Estado-Maior da Força Aérea; três ou duas, prateadas (quando três, em ligeira curvatura), por baixo da águia, para os subchefes do Estado-Maior da Força Aérea e directores dos Serviços de Recrutamento e Instrução e de Material da Força Aérea, conforme se trate de um general ou de um brigadeiro.

Particularidades: ligação ao mastro ou haste por uma bainha contínua.

6.º O galhardete de cada comandante de região e zona aérea, referido na alínea b) do n.º 1.º, é constituído por uma miniatura do guião do respectivo comando:

a)

Em lã, quadrado, de 0,50 m, para uso em mastros, e de seda ou equivalente, quadrado, de 0,25 m, para uso em aeronaves e viaturas automóveis.

b)

No canto superior esquerdo, três, duas ou uma estrela prateada, conforme se trate de um general, de um brigadeiro ou de um coronel.

7.º O guião da Força Aérea, referido na alínea a) do n.º 1.º, é usado:

a)

No Subsecretariado de Estado da Aeronáutica, nas Direcções dos Serviços da Força Aérea e suas delegações, nos comandos das regiões e zonas aéreas e nas unidades da Força Aérea, quando disponham de instalações individualizadas, sempre que seja içada a bandeira nacional, dando a esta o primeiro lugar e em mastro próprio.

b)

Por tropas, ou sua representação, dos comandos das regiões e zonas aéreas e das unidades da Força Aérea, quando individualizadas, em cerimónias oficiais em que esteja presente a bandeira nacional, dando a esta o primeiro lugar, transportado por um oficial subalterno, com escolta armada de pistolas-metralhadoras, e em haste própria.

§ único. O oficial subalterno referido na alínea b) do corpo deste número é nomeado, em regra anualmente, por distinção:

a)

No caso de comandos de regiões e zonas aéreas, entre os oficiais subalternos do respectivo comando ou de uma unidade sua subordinada, tendo a transmissão de funções, normalmente, lugar no decurso das cerimónias do dia da Força Aérea;

b)

No caso de unidades, entre os oficiais subalternos da respectiva unidade, tendo a transmissão de funções, normalmente, lugar no decurso das cerimónias do dia da Força Aérea ou da unidade.

8.º O guião de cada comando de região e zona aérea e de cada unidade, referido na alínea a) do n.º 1.º, é usado por tropas, ou sua representação, do respectivo comando ou unidade, quando individualizado, em cerimónias oficiais, dando à bandeira nacional e ao guião da Força Aérea, se presentes, o primeiro e segundo lugares, transportado por um segundo-sargento ou furriel, e em haste própria.

§ único. O segundo-sargento ou furriel referido no corpo deste número é nomeado, em regra anualmente, por distinção:

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