Portaria n.º 17971
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Portaria n.º 17971
Considerando que a organização de um serviço psicotécnico no âmbito do Exército proporcionará não só um melhor rendimento e economia na preparação militar do pessoal, mas também contribuirá para uma melhor valorização dos contingentes que servem nas fileiras:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que seja constituído o Centro de Estudos Psicotécnicos do Exército (C. E. P. E.).
Dado que a constituição de um serviço desta natureza requer, pela sua complexidade, um período experimental, o quadro orgânico, do Centro de Estudos Psicotécnicos do Exército será objecto de diploma posterior.
Ministério do Exército, 26 de Setembro de 1960. - O Ministro do Exército, Afonso Magalhães de Almeida Fernandes.
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