Portaria n.º 17974
TEXTO :
Portaria n.º 17974
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor no Estado da Índia:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 5), alínea a) "Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo - A pagar na província» ... 30000$00
Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 3) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - Móveis» ... 30000$00
Artigo 5.º, n.º 4), alínea a) "Despesa de conservação e aproveitamento de material - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 120000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 3) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 360000$00
Artigo, 8.º, n.º 3), alínea a) "Despesas de comunicações - Transportes de material» ... 150000$00
Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) "Despesas de comunicações - Transportes de pessoal» ... 410000$00
... 1100000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 350000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 10.º, n.º 1), alínea a) "Encargos administrativos - Preparação militar de pessoal a incorporar na província - Recrutas do ultramar» ... 750000$00
... 1100000$00
Presidência do Conselho, 28 de Setembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.
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