Portaria n.º 17979

Tipo Portaria
Publicação 1960-09-30
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 17979

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta da Junta de Exportação do Algodão, suspender, durante a actual campanha, a cobrança da sobretaxa de 12 por cento ad valorem que incide sobre o algodão em rama dos tipos V e VI exportado para o estrangeiro, classificado pelo artigo 38.º das pautas de exportação das províncias de Angola e de Moçambique.

Ministério do Ultramar, 30 de Setembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - Carlos Abecasis.

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