Portaria n.º 17984

Tipo Portaria
Publicação 1960-10-06
Estado Em vigor
Ministério Ministérios das Finanças e da Marinha
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 17984

Atendendo à insuficiência dos quantitativos do abono complementar fixado na tabela II da ração das praças que faz parte integrante do Decreto-Lei n.º 37893, de 22 de Julho de 1950, insuficiência que se tem verificado nos navios que estacionam nos portos estrangeiros:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Marinha, ao abrigo da faculdade conferida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 40734, de 23 de Agosto de 1956, que os quantitativos referentes a portos estrangeiros fixados na 2.ª e 3.ª colunas da referida tabela II possam ser aumentados pelo Ministro da Marinha, quando circunstâncias especiais o justifiquem, nas seguintes bases:

Portos estrangeiros (2.ª coluna): até ao valor dos quantitativos que se encontram fixados na 3.ª coluna;

Portos estrangeiros do Oriente (3.ª coluna): de 50 por cento do valor dos quantitativos fixados na respectiva coluna.

Ministérios das Finanças e da Marinha, 6 de Outubro de 1960. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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