Portaria n.º 180/2026/1
Aprova a reversão constituída pelos lotes 46-O, 56-O, 34-F e 71-F, que fazem parte do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados».
Portaria n.º 180/2026/1
de 20 de abril
Através da Portaria n.º 740/75, de 13 de dezembro, e ao abrigo dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de julho, foi expropriado a Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge o prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», com a área de 6101,0825 ha, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 1, da secção I a I 8, da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.
Na sequência do pedido de reversão apresentado por Sandra Martinez Tristão Neves, Nuno Bernardo Martinez Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Carla Maria Freire Ferreira Paraíso Tavares da Costa, sendo os dois primeiros, herdeiros de Nuno Tristão Neves Reis, que também usou e foi conhecido por Nuno Tristão Neves, herdeiro do sujeito passivo da expropriação, e sendo a terceira herdeira de Arnalda Neves Tavares da Costa, bem como a quarta herdeira de Jorge Manuel Tavares da Costa, este, por sua vez, herdeiro de Arnalda Neves Tavares da Costa, também herdeira do sujeito passivo da expropriação, Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, na sua redação atual, foi aberto e instruído o respetivo procedimento administrativo relativo aos lotes 46-O, com a área de 9,5298 ha, 56-O, com a área de 11,0539 ha, 34-F, com a área de 3,1250 ha, e 71-F, com a área de 3,1625 ha, no decurso do qual se fez prova que a área total de 26,8712 ha foi arrendada pelo Estado Português a Brígida Francisca Palma Bexiga Mariano.
Considerando que a referida arrendatária declara que não pretende exercer os direitos conferidos pelo Decreto-Lei n.º 349/91, de 19 de setembro, designadamente o de adquirir a área arrendada, e que se comprovou que os seus direitos como arrendatária estão salvaguardados, encontram-se reunidos os requisitos legais para a reversão, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, com a redação dada pela Lei n.º 92/2015, de 12 de agosto.
Assim:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura e Mar, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, com a redação conferida pela Lei n.º 92/2015, de 12 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a reversão a favor de Sandra Martinez Tristão Neves, Nuno Bernardo Martinez Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Carla Maria Freire Ferreira Paraíso Tavares da Costa, sendo os dois primeiros, herdeiros de Nuno Tristão Neves Reis, que também usou e foi conhecido por Nuno Tristão Neves, herdeiro do sujeito passivo da expropriação, e sendo a terceira herdeira de Arnalda Neves Tavares da Costa, bem como a quarta herdeira de Jorge Manuel Tavares da Costa, este, por sua vez, herdeiro daquela, Arnalda Neves Tavares da Costa, também herdeira do sujeito passivo da expropriação, Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge, da área total de 26,8712 ha, constituída pelos lotes 46-O, 56-O, 34-F e 71-F, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», com a área de 6101,0825 ha, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 1, da secção I a I 8, da freguesia de Santo Agostinho, atual União de Freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João Baptista) e Santo Amador, concelho de Moura.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 740/75, de 13 de dezembro, na parte em que expropria a área objeto da presente reversão.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro, em 14 de abril de 2026. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 1 de abril de 2026.
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