Portaria n.º 18004

Tipo Portaria
Publicação 1960-10-15
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 18004

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do disposto na base VI da Lei Orgânica do Ultramar Português, autorizar o conselho administrativo do Hospital do Ultramar a cobrar:

a)

Por cada senha de admissão às consultas das especialidades ou tratamento dos doentes das classes pobres da população local, a importância de 5$00;

b)

Por cada senha de visita extraordinária aos doentes internados, a importância de 2$50.

A presente portaria altera e substitui a Portaria n.º 12766, de 25 de Março de 1949.

Ministério do Ultramar, 15 de Outubro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

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