Portaria n.º 18013

Tipo Portaria
Publicação 1960-10-20
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 18013

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir os seguintes créditos especiais:

a)

Um de 720000$00, destinado a reforçar a verba do artigo, 9.º, n.º 2), alínea e) "Pagamento de serviços - Diversos serviços - Propaganda - Outros serviços de propaganda que forem determinados pelo Ministro», da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida o saldo dos anos económicos findos.

b)

Um de 25000$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o corrente ano:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o material

Artigo 7.º — "Material de consumo corrente»:

N.º 1) "Artigos de expediente, impressos, livros para escrituração, etc.» ... 15000$00

N.º 2) "Assinaturas de jornais e outras publicações» ... 3000$00

N.º 3) "Bandeiras e distintivos» ... 1500$00

Pagamento de serviços

Artigo 9.º, n.º 1) "Despesas de comunicações - Portes de correio e telégrafo» ... 500$00

Diversos encargos

Artigo. 10.º, n.º 2) "Encargos administrativos - Funerais dos funcionários civis que não tenham direito a vencimentos por motivo de doença, ou que os abonos a receber à data do falecimento sejam insuficientes para ocorrer à sua despesa, e ainda os dos doentes pobres que não tenham qualquer pessoa que se prontifique a satisfazê-la» ... 5000$00

... 25000$00

tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do artigo 1.º, n.º 2), alínea a) "Despesas com o pessoal - Pessoal contratado - Quadro de cirurgiões e especialistas - Vencimentos», do referido orçamento.

Ministério do Ultramar, 20 de Outubro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.