Portaria n.º 18025
TEXTO :
Portaria n.º 18025
Convindo dar cumprimento ao estabelecido no artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado pelo Decreto-Lei n.º 42074, de 31 de Dezembro de 1958, e, no que se refere à zona aérea de Cabo Verde e Guiné, ao disposto na primeira parte do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1957, no respeitante a designações e localização:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que se observe o seguinte:
1.º As designações e a localização das unidades de base e aeródromos da zona aérea de Cabo Verde e Guiné são as seguintes:
(ver documento original)
2.º É revogada, no respeitante à zona aérea de Cabo Verde e Guiné, a Portaria n.º 16993, de 12 de Janeiro de 1959.
Presidência do Conselho, 31 de Outubro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.
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