Portaria n.º 18026

Tipo Portaria
Publicação 1960-10-31
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 18026

Convindo dar cumprimento, no que se refere à zona aérea de Cabo Verde e Guiné, ao disposto na primeira parte do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1957, no respeitante a efectivos, e tendo em consideração o estabelecido na Portaria n.º 18025, de 31 de Outubro de 1960:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que se observe o seguinte:

1.º Os efectivos das unidades de base e aeródromos referidos no n.º 1.º da mesma portaria são, para os anos de 1960 e 1961, os constantes dos mapas I e II anexos.

2.º É revogado o mapa XIII anexo à Portaria n.º 17126, de 16 de Abril de 1959.

Presidência do Conselho, 31 de Outubro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.

MAPA I

Aeródromo-base n.º 2

A) Oficiais e oficiais milicianos

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B) Sargentos, sargentos milicianos, praças readmitidas e praças não readmitidas

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C) Pessoal civil contratado

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D) Pessoal civil assalariado

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MAPA II

Aeródromo de trânsito n.º 1

A) Oficiais e oficiais milicianos

(ver documento original)

B) Sargentos, sargentos milicianos, praças readmitidas e praças não readmitidas

(ver documento original)

C) Pessoal civil contratado

(ver documento original)

Presidência do Conselho, 31 de Outubro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.

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