Portaria n.º 18026
TEXTO :
Portaria n.º 18026
Convindo dar cumprimento, no que se refere à zona aérea de Cabo Verde e Guiné, ao disposto na primeira parte do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1957, no respeitante a efectivos, e tendo em consideração o estabelecido na Portaria n.º 18025, de 31 de Outubro de 1960:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que se observe o seguinte:
1.º Os efectivos das unidades de base e aeródromos referidos no n.º 1.º da mesma portaria são, para os anos de 1960 e 1961, os constantes dos mapas I e II anexos.
2.º É revogado o mapa XIII anexo à Portaria n.º 17126, de 16 de Abril de 1959.
Presidência do Conselho, 31 de Outubro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.
MAPA I
Aeródromo-base n.º 2
A) Oficiais e oficiais milicianos
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B) Sargentos, sargentos milicianos, praças readmitidas e praças não readmitidas
(ver documento original)
C) Pessoal civil contratado
(ver documento original)
D) Pessoal civil assalariado
(ver documento original)
MAPA II
Aeródromo de trânsito n.º 1
A) Oficiais e oficiais milicianos
(ver documento original)
B) Sargentos, sargentos milicianos, praças readmitidas e praças não readmitidas
(ver documento original)
C) Pessoal civil contratado
(ver documento original)
Presidência do Conselho, 31 de Outubro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.
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