Portaria n.º 18027

Tipo Portaria
Publicação 1960-10-31
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 18027

Nos termos dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 41750, de 23 de Julho de 1958, e tendo em consideração o disposto no artigo 4.º do mesmo decreto-lei:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Ultramar, que se observe o seguinte:

Na dependência do comando da 2.ª região aérea é constituída a delegação da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas, com o quadro de pessoal constante do mapa anexo.

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 31 de Outubro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

MAPA VII-B

Delegação da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas na 2.ª região aérea

A) Oficiais e oficiais milicianos

(ver documento original)

B) Pessoal civil contratado

(ver documento original)

C) Pessoal civil assalariado

(ver documento original)

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 31 de Outubro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

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