Portaria n.º 18028

Tipo Portaria
Publicação 1960-10-31
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 18028

Convindo reajustar os quadros de pessoal dos comandos da 2.ª e 3.ª regiões aéreas e considerando o disposto nos artigos 65.º e 69.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Ultramar, que se observe o seguinte:

O quadro de pessoal referido no artigo 59.º do mesmo decreto-lei, no respeitante aos comandos da 2.ª e 3.ª regiões aéreas, passa a ser, para cada uma das regiões, o constante do mapa X anexo.

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 31 de Outubro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

MAPA X

Comandos da 2.ª e 3.ª regiões aéreas

A) Oficiais e oficiais milicianos

(ver documento original)

B) Sargentos e sargentos milicianos

(ver documento original)

C) Pessoal civil contratado

(ver documento original)

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 31 de Outubro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

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