Portaria n.º 18028 — Reajusta o quadro de pessoal dos comandos da 2.ª e 3.ª regiões aéreas

Tipo Portaria
Publicação 1960-10-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reajusta o quadro de pessoal dos comandos da 2.ª e 3.ª regiões aéreas

Histórico de alterações JSON API PDF

Convindo reajustar os quadros de pessoal dos comandos da 2.ª e 3.ª regiões aéreas e considerando o disposto nos artigos 65.º e 69.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Ultramar, que se observe o seguinte:

O quadro de pessoal referido no artigo 59.º do mesmo decreto-lei, no respeitante aos comandos da 2.ª e 3.ª regiões aéreas, passa a ser, para cada uma das regiões, o constante do mapa X anexo.

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 31 de Outubro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

MAPA X

Comandos da 2.ª e 3.ª regiões aéreas

A) Oficiais e oficiais milicianos

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1960/10/25300/23662366.pdf))

B) Sargentos e sargentos milicianos

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1960/10/25300/23662366.pdf))

C) Pessoal civil contratado

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1960/10/25300/23662366.pdf))

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 31 de Outubro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.