Portaria n.º 18028 — Reajusta o quadro de pessoal dos comandos da 2.ª e 3.ª regiões aéreas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Reajusta o quadro de pessoal dos comandos da 2.ª e 3.ª regiões aéreas
Convindo reajustar os quadros de pessoal dos comandos da 2.ª e 3.ª regiões aéreas e considerando o disposto nos artigos 65.º e 69.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Ultramar, que se observe o seguinte:
O quadro de pessoal referido no artigo 59.º do mesmo decreto-lei, no respeitante aos comandos da 2.ª e 3.ª regiões aéreas, passa a ser, para cada uma das regiões, o constante do mapa X anexo.
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 31 de Outubro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
MAPA X
Comandos da 2.ª e 3.ª regiões aéreas
A) Oficiais e oficiais milicianos
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1960/10/25300/23662366.pdf))
B) Sargentos e sargentos milicianos
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1960/10/25300/23662366.pdf))
C) Pessoal civil contratado
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1960/10/25300/23662366.pdf))
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 31 de Outubro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
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