Portaria n.º 18029

Tipo Portaria
Publicação 1960-10-31
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 18029

Convindo dar cumprimento, no que se refere à 2.ª região aérea, ao estabelecido no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1957, e ao disposto na segunda parte do artigo 44.º do mesmo decreto-lei, no respeitante a designação e localização;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Ultramar, que se observe o seguinte:

1.º As designações e a localização do centro de recrutamento da 2.ª região aérea e das unidades de base e aeródromos da mesma região são as seguintes:

(ver documento original)

2.º Com base nas unidades indicadas no n.º 1.º e por decisão do comando-chefe da província, podem ser criados eventual e temporàriamente os aeródromos de manobra que as circunstâncias aconselhem.

3.º É revogada a Portaria n.º 16647, de 27 de Março de 1958, no que se refere à 2.ª região aérea.

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 31 de Outubro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

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