Portaria n.º 18040 — Eleva para o dobro o contingente de tabaco manufacturado noutras províncias ultramarinas a importar no ano de 1961 na…
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Eleva para o dobro o contingente de tabaco manufacturado noutras províncias ultramarinas a importar no ano de 1961 na de Angola, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 42810 - Suspende a cobrança da sobretaxa criada para o tabaco exportado de Moçambique e importado em Angola até 31 Outubro do corrente ano, além do contingente fixado na Portaria n.º 17562, cujos direitos se encontrem ainda pendentes de liquidação e pagamento
Atendendo ao que foi proposto pelo governador-geral de Angola, no sentido de ser aumentado no ano de 1961 o contingente de tabaco manufacturado noutras províncias ultramarinas a importar naquela província;
Ouvido o governador-geral de Moçambique:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 4.º do Decreto n.º 42810, de 20 de Janeiro de 1960, o seguinte:
1.º Elevar para o dobro o contingente de tabaco manufacturado noutras províncias ultramarinas a importar no ano de 1961 na de Angola, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 42810, de 20 de Janeiro de 1960.
2.º Suspender a cobrança da sobretaxa criada pela Portaria n.º 17563, de 30 de Janeiro de 1960, para o tabaco exportado de Moçambique e importado em Angola até 31 de Outubro do corrente ano, além do contingente fixado na Portaria n.º 17562, de 30 de Janeiro de 1960, cujos direitos se encontrem ainda pendentes de liquidação e pagamento.
3.º Fixar em quantitativo igual ao referido no n.º 1.º desta portaria o tabaco manufacturado noutras províncias a importar em Moçambique no ano de 1961, nos termos do artigo 4.º do Decreto n.º 42810, de 20 de Janeiro de 1960.
Ministério do Ultramar, 3 de Novembro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - Vasco Lopes Alves.
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