Portaria n.º 18048 — Reforça várias verbas consignadas ao programa de execução da 2.ª fase, 1960, do Plano de Fomento, inscritas na tabela…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Reforça várias verbas consignadas ao programa de execução da 2.ª fase, 1960, do Plano de Fomento, inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de Moçambique
Com o fundamento, por um lado, na impossibilidade técnica de despender com o povoamento baseado na cultura do chá o total previsto e na desnecessidade de construir inteiramente no decurso do II Plano de Fomento os cais n.os 9 e 10 do porto da Beira e, por outro lado, na instante necessidade e possibilidade de se incrementar a execução do plano rodoviário, bem como a de novas instalações escolares, propôs o Governo-Geral da província de Moçambique, para o efeito, o reforço das dotações destes objectivos, utilizando-se como cobertura disponibilidades das dotações daqueles.Por isso, e tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico em reunião de 17 de Outubro corrente:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, o seguinte:
1.º Reforçar com a quantia de 18500000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 1640.º, n.º 4), alínea a) «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1960 - Comunicações e transportes - Execução do plano rodoviário», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor de Moçambique, por transferência das importâncias que se indicam, a sair da seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
Artigo 1640.º «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1960»:
N.º 3, alínea c) «Povoamento - Povoamento baseado na cultura do chá - Do saldo das contas de exercícios findos» ... 6000000$00
N.º 4, alínea c), n.º 2) «Comunicações e transportes - Portos - Beira - De comparticipação dos portos, caminhos de ferro e transportes» ... 12500000$00
... 18500000$00
2.º Reforçar com a importância de 1500000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 1640.º, n.º 5), alínea a) «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1960 - Instrução e saúde - Construção e apetrechamento de instalações escolares, incluindo a de ensino agrícola do Limpopo, de feitores ou práticos agrícolas - Do saldo das contas de exercícios findos», da mesma tabela de despesa, por transferência de igual quantia a sair das disponibilidades da verba do artigo 1640.º, n.º 3), alínea c) «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1960 - Povoamento - Povoamento baseado na cultura do chá - Do saldo das contas de exercícios findos».
Ministério do Ultramar, 9 de Novembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Carlos Abecasis.
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