Portaria n.º 18050

Tipo Portaria
Publicação 1960-11-10
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 18050

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1.º Reforçar com a quantia de 200000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 220.º, n.º 4), alínea b), 1) "Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Macau, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 222.º "Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.

2.º Reforçar, com a quantia do 100000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 247.º, n.º 4), alínea b), 1) "Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Timor, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 9.º, artigo 232.º "Serviços de marinha - Despesas com o material - Material de consumo corrente», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 10 de Novembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau e Timor. - A. Moreira.

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