Portaria n.º 18051

Tipo Portaria
Publicação 1960-11-10
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 18051

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e do artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na província de Macau os seguintes créditos especiais, com contrapartida no saldo das contas de exercícios findos:

1.º Um de 41660$10 para reforçar a verba mandada inscrever em artigo adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, pela Portaria n.º 17873, de 30 de Julho de 1960, sob a rubrica "Outras despesas extraordinárias - Despesas com a representação da Mocidade Portuguesa da província nas comemorações henriquinas a realizar em Lisboa».

2.º Um de 54736$00 a inscrever em adicional à referida tabela de despesa sob a rubrica "Outras despesas extraordinárias - Outras despesas com a representação da província nas comemorações henriquinas a realizar em Lisboa».

Ministério do Ultramar, 10 de Novembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - A. Moreira.

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