Portaria n.º 18055

Tipo Portaria
Publicação 1960-11-11
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 18055

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da quantia de 88000$00 para reforçar a verba do capítulo único, artigo 4.º, n.º 2), alínea a) "Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Aquisição de semoventes - Viaturas com motor», do orçamento da despesa privativo da Agência-Geral do Ultramar, tomando como contrapartida o saldo dos anos económicos findos do mesmo organismo.

Ministério do Ultramar, 11 de Novembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

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