Portaria n.º 18058

Tipo Portaria
Publicação 1960-11-14
Estado Em vigor
Ministério Ministérios da Marinha e do Ultramar
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 18058

Considerando a necessidade de estabelecer a lotação normal do Comando da Defesa Marítima de Timor:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958, fixar para o Comando da Defesa Marítima de Timor a seguinte lotação:

Oficiais

Oficial superior da classe de marinha ... (ver nota a) 1

Sargentos e praças

Marinheiro artilheiro ... 1

Primeiro-sargento radiotelegrafista ... 1

Cabo radiotelegrafista ... 1

Marinheiros radiotelegrafistas ... 3

Segundo-sargento enfermeiro ... 1

Segundo-sargento escriturário ... 1

Cabo escriturário ... 1

Cabo monitor ... 1

(nota a) De acordo com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958.

Nota

Em conformidade com o fixado na § 2.º do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958, os oficiais e demais pessoal da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha de Timor poderão desempenhar cumulativamente funções militares no Comando da Defesa Marítima de Timor.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 14 de Novembro de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Vasco Lopes Alves.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.