Portaria n.º 18065
Portaria n.º 18065
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de 1.ª classe de Portugal em Caracas, com efeitos a partir de 1 de Julho passado, pela verba do n.º 3) do artigo 37.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias mensais abaixo indicadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquele posto consular, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria n.º 17707, de 2 de Maio findo, na parte respeitante ao mencionado posto consular:
... Bolívares
Chanceler ... 1650
Escriturário ... 1100
Empregado ... 1000
Dactilógrafa ... 800
Contínuo ... 750
... 5300
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 15 de Novembro de 1960. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).
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