Portaria n.º 18066

Tipo Portaria
Publicação 1960-11-16
Estado Em vigor
Ministério Ministérios da Marinha e do Ultramar
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 18066

Considerando a necessidade de estabelecer a lotação normal do Comando da Defesa Marítima da Guiné:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958, fixar para o Comando da Defesa Marítima da Guiné a seguinte lotação:

Oficiais

Oficial superior da classe de marinha ... (ver nota a) 1

Primeiro-tenente ... 1

Primeiro-tenente de administração naval ... 1

Sargentos e praças

Primeiro-sargento artilheiro ... 1

Marinheiros artilheiros ... 7

Primeiro-sargento artífice electricista ... 1

Segundo-sargento artífice radioelectricista ... 1

Primeiro-sargento artífice condutor de máquinas ... 1

Marinheiros fogueiros-motoristas ... 12

Primeiro-sargento radiotelegrafista ... 1

Cabo radiotelegrafista ... 1

Marinheiros radiotelegrafistas ... 8

Marinheiros electricistas ... 2

Primeiros-sargentos de manobra ... 3

Cabos de manobra ... 2

Segundo-sargento enfermeiro ... 1

Segundo-sargento escriturário ... 1

Cabo escriturário ... 1

Cabo monitor ... 1

(nota a) De acordo com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958.

Nota

Em conformidade com o fixado no § 2.º do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958, os oficiais e demais pessoal da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha da Guiné poderão desempenhar, cumulativamente, funções militares no Comando da Defesa Marítima da Guiné.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 16 de Novembro de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial da província ultramarina da Guiné. - Vasco Lopes Alves.

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