Portaria n.º 18069

Tipo Portaria
Publicação 1960-11-17
Estado Em vigor
Ministério Ministérios da Marinha e do Ultramar
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 18069

Considerando a conveniência de fixar a lotação normal do Comando da Defesa Marítima de S. Tomé:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958, estabelecer para o Comando da Defesa Marítima de S. Tomé a seguinte lotação:

Oficiais

Oficial superior da classe de marinha ... (ver nota a) 1

Sargentos e praças

Marinheiro artilheiro ... 1

Primeiro-sargento radiotelegrafista ... 1

Cabo radiotelegrafista ... 1

Marinheiros radiotelegrafistas ... 3

Segundo-sargento enfermeiro ... 1

Segundo-sargento escriturário ... 1

Cabo escriturário ... 1

Cabo monitor ... 1

(nota a) De acordo com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958.

Nota

Em conformidade com o fixado no § 2.º do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958, os oficiais e demais pessoal da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha de S. Tomé poderão desempenhar, cumulativamente, funções militares no Comando da Defesa Marítima de S. Tomé.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 17 de Novembro de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Vasco Lopes Alves.

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