Portaria n.º 18070
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Portaria n.º 18070
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e da alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o governador-geral de Moçambique abra um crédito especial da quantia de 2000000$00 para reforçar a dotação global atribuída no capítulo 8.º aos artigos 1507.º a 1509.º "Defesa nacional - Forças Armadas» da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor naquela província, tomando como contrapartida recursos orçamentais, incluindo o excesso de cobrança sobre a previsão de receitas ordinárias do orçamento do ano em curso.
Ministério do Ultramar, 17 de Novembro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Vasco Lopes Alves.
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