Portaria n.º 18076 — Aumenta com um escriturário de 2.ª classe o quadro do pessoal do tribunal da comarca de Porto de Mós
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Aumenta com um escriturário de 2.ª classe o quadro do pessoal do tribunal da comarca de Porto de Mós
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do § único do artigo 30.º do Estatuto Judiciário, aplicável por força do artigo 38.º do mesmo diploma, seja aumentado o quadro do pessoal do tribunal da comarca de Porto de Mós com um escriturário de 2.ª classe.
Ministério da Justiça, 24 de Novembro de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.
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