Portaria n.º 18077
TEXTO :
Portaria n.º 18077
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique:
Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 4), alínea b) "Material de consumo corrente - Munições - Simuladas e de salvas» ... 160000$00
Artigo 6.º, n.º 4), alínea c) "Material de consumo corrente - Munições - Diversos explosivos» ... 420000$00
... 580000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa:
Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 4), alínea a) "Material de consumo corrente - Munições - De fogo real» ... 580000$00
Presidência do Conselho, 25 de Novembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.
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