Portaria n.º 18078
TEXTO :
Portaria n.º 18078
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Subsecretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
O n.º 2) da alínea b) do n.º 2.º da Portaria n.º 16805, de 8 de Agosto de 1958, deve passar a ter a redacção seguinte:
2) Sargentos da Força Aérea e primeiros-cabos readmitidos habilitados com o curso de furriel da Força Aérea, uns e outros com o 7.º ano liceal.
Presidência do Conselho, 25 de Novembro de 1960. - O Subsecretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.
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