Portaria n.º 18083
TEXTO :
Portaria n.º 18083
Nos termos da última parte do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 42641, de 12 de Novembro de 1959:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ouvido o Conselho Nacional de Crédito, fixar em um terço a participação que nas disponibilidades de caixa dos bancos comerciais, estabelecidas no § 2.º do artigo 57.º e no artigo 58.º do mesmo diploma, poderão atingir as promissórias de fomento nacional.
Ministério das Finanças, 28 de Novembro de 1960. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
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