Portaria n.º 18083

Tipo Portaria
Publicação 1960-11-28
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Finanças - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 18083

Nos termos da última parte do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 42641, de 12 de Novembro de 1959:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ouvido o Conselho Nacional de Crédito, fixar em um terço a participação que nas disponibilidades de caixa dos bancos comerciais, estabelecidas no § 2.º do artigo 57.º e no artigo 58.º do mesmo diploma, poderão atingir as promissórias de fomento nacional.

Ministério das Finanças, 28 de Novembro de 1960. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

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