Portaria n.º 18085
Portaria n.º 18085
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, sob parecer do Conselho de Normalização, aprovar como definitivas, com os n.os NP-236, NP-237, NP-238 e NP-239, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, as seguintes normas provisórias:
P-236 - Pez louro. Temperatura de amolecimento.
P-237 - Pez louro. Teor em ferro.
P-238 - Pez louro. Índice de acidez.
P-239 - Pez louro. Densidade relativa.
Ministério da Economia, 28 de Novembro de 1960. - Pelo Ministro da Economia, Rogério Vargas Moniz, Subsecretário de Estado da Indústria.
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