Portaria n.º 18087
TEXTO :
Portaria n.º 18087
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com a quantia que se indica, a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 4), alínea b) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil assalariado - Eventual» ... 250000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa:
Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 250000$00
Presidência do Conselho, 29 de Novembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.
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