Portaria n.º 181/2026/2

Tipo Portaria
Publicação 2026-03-27
Estado Em vigor
Ministério Finanças e Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE

Altera o n.º 2 da Portaria n.º 138/2016, de 28 de abril.

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Portaria n.º 181/2026/2

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), foi autorizada, pelo Despacho n.º 5357/2016, a celebrar Contrato-Programa com o Município de Sintra, e a assumir os encargos com a empreitada de construção para instalação da Unidade de Saúde de Agualva e a proceder à repartição dos encargos decorrentes da empreitada pelos anos de 2016 e 2017, mediante a Portaria n.º 138/2016, de 28 de abril.

A elaboração dos projetos necessários à realização da obra e demais vicissitudes nos subsequentes procedimentos relativos ao contrato de empreitada determinaram a impossibilidade de se iniciar e finalizar a obra de construção da unidade de saúde em cumprimento do escalonamento previsto, tendo sido autorizado o reescalonamento dos encargos através da Portaria n.º 41/2019, de 8 de janeiro, e da Portaria n.º 618/2025/2, de 4 de novembro.

A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), sucedeu na posição jurídica da ARSLVT, I. P., sendo, assim, necessário proceder à reprogramação da portaria, para que aquele instituto possa proceder aos devidos pagamentos no ano de 2026.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no exercício da competência delegada na alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no exercício da competência delegada na alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do Decreto-Lei n.º 13-A/2025 de 10 de março, o seguinte:

1 - O n.º 2 da Portaria n.º 138/2016, de 28 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«2 - Fica a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., autorizada a proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais decorrentes da empreitada de construção para instalação da Unidade de Saúde de Agualva, da seguinte forma:

2017: 4 651,97 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2018: 48 117,79 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2019: 280 877,89 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2020: 0,00 EUR;

2021: 0,00 EUR;

2022: 0,00 EUR;

2023: 0,00 EUR;

2024: 0,00 EUR;

2025: 0,00 EUR;

2026: 33 117,35 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»

2 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

13 de março de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 16 de março de 2026. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.

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