Portaria n.º 18101

Tipo Portaria
Publicação 1960-12-05
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 18101

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) "Despesas de comunicações - Transportes de pessoal - A pagar na metrópole» ... 96200$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades, existentes na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 2), alínea b) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros - Pessoal em comissão além dos quadros por substituições antes do regresso» ... 20000$00

Artigo 3.º, n.º 3) "Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo dentro da província» ... 3280$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) "Despesas de comunicações - Transportes de pessoal - A pagar na província» ... 56120$00

Artigo 10.º, n.º 4) "Encargos administrativos - Despesas gerais em exercícios de quadros e de tropas e com manobras anuais» ... 16800$00

... 96200$00

Presidência do Conselho, 5 de Dezembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.

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