Portaria n.º 18101
TEXTO :
Portaria n.º 18101
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) "Despesas de comunicações - Transportes de pessoal - A pagar na metrópole» ... 96200$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades, existentes na mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 2), alínea b) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros - Pessoal em comissão além dos quadros por substituições antes do regresso» ... 20000$00
Artigo 3.º, n.º 3) "Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo dentro da província» ... 3280$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) "Despesas de comunicações - Transportes de pessoal - A pagar na província» ... 56120$00
Artigo 10.º, n.º 4) "Encargos administrativos - Despesas gerais em exercícios de quadros e de tropas e com manobras anuais» ... 16800$00
... 96200$00
Presidência do Conselho, 5 de Dezembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.
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