Portaria n.º 18104

Tipo Portaria
Publicação 1960-12-05
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 18104

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do n.º II da base XCII da Lei Orgânica do Ultramar Português, aprovada pela Lei n.º 2066, de 27 de Junho de 1953, e nos termos do § 2.º do artigo 156.º da Carta Orgânica do Ultramar, aprovar o orçamento de receita e tabela de despesa do orçamento geral de Cabo Verde para o ano económico de 1961, nos termos dos números seguintes:

1.º As contribuições, os impostos directos e indirectos e as demais receitas ordinárias a cobrar no referido ano económico são avaliadas, de harmonia com as prescrições legais, na quantia de 55967327$50, depois de feitas as alterações constantes do mapa n.º 1 anexo.

2.º A despesa ordinária é fixada na quantia de 55967327$50, depois de feitas as alterações constantes do mapa n.º 2 anexo.

3.º São fixadas em 5060000$00 e 509657$50, respectivamente, as importâncias globais das receitas e despesas dos serviços dos correios, telégrafos e telefones e da Junta Autónoma do Porto Grande de S. Vicente para a ano económico de 1961.

Ministério do Ultramar, 5 de Dezembro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Vasco Lopes Alves.

MAPA N.º 1

PROVÍNCIA DE CABO VERDE

Alterações à tabela de receita para 1961

(ver documento original)

Ministério do Ultramar, 5 de Dezembro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

MAPA N.º 2

PROVÍNCIA DE CABO VERDE

Alterações à tabela de despesa para 1961

(ver documento original)

Ministério do Ultramar, 5 de Dezembro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

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