Portaria n.º 18106 — Determina que o governador-geral do Estado da Índia abra um crédito destinado a inscrever em adicional à tabela de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que o governador-geral do Estado da Índia abra um crédito destinado a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquele Estado e reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais em vigor nas províncias ultramarinas de Cabo Verde e Angola
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º Nos termos do artigo 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o governador-geral do Estado da Índia abra um crédito especial da quantia de 270548$00, com contrapartida no saldo das contas de exercícios findos, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, sob a epígrafe «Outras despesas extraordinárias» e subordinado à rubrica «Complemento para a revisão de cartografia geral».
2.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933:
Reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Cabo Verde:
CAPÍTULO 10.º — Encargos gerais
Artigo 229.º, n.º 4) «Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior»:
Alínea a) «Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole» ... 20000$00
Alínea b) «Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole» ... 20000$00
Artigo 230.º, n.º 2), alínea c) «Diversas despesas - Passagens a estudantes, nos termos dos Decretos n.os 39297, de 29 de Julho de 1953, e 39362, de 16 de Setembro de 1953 - Passagens de regresso» ... 2000$00
... 42000$00
tomando como contrapartida as disponibilidades que se discriminam da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO 6.º — Serviços de justiça
Artigo 172.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 2000$00
CAPÍTULO 7.º — Serviços de obras públicas, agrimensura e cadastro
Artigo 182.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 20000$00
CAPÍTULO 10.º — Encargos gerais
Artigo 227.º, n.º 14) «Subsídios e pensões - Subsídio do Aeroclube de Cabo Verde, destinado a remunerar um piloto e um mecânico, nos termos do artigo 5.º do Decreto n.º 40892, de 7 de Dezembro de 1956» ... 20000$00
... 42000$00
Reforçar com 200000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1399.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Angola para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 1095.º, n.º 1) «Serviços de veterinária - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 5 de Dezembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Angola e Índia. - A. Moreira.
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