Portaria n.º 18115
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Portaria n.º 18115
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 6100$00 para reforçar a verba do artigo 24.º "Diversos encargos - Bolsas de estudo», da tabela de despesa do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do artigo 2.º, n.º 1), alínea a) "Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 12 de Dezembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
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